Notícias 13/02/2020 - 10:00

AFRs podem ingressar com nova ação judicial pela correção monetária do Pasep

Confira as orientações necessárias para ajuizar a ação revisional

O Departamento Jurídico do Sinafresp disponibiliza uma ação judicial para que os agentes fiscais de rendas possam cobrar a correção monetária não aplicada sobre suas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Essa ação só pode ser ajuizada pelos AFRs que foram inscritos no Pasep até o ano de 1988 e que não tenham sacado o saldo total de sua conta vinculada ao Pasep ou, ainda, que tenham realizado o saque total há menos de cinco anos. 

Para saber se tem direito à correção do Pasep, o servidor deve solicitar, ao Banco do Brasil, um extrato detalhado de sua conta vinculada, desde a data da abertura da conta até o saque do saldo total, e enviá-lo ao Departamento Jurídico para análise.

O Pasep foi criado com o objetivo de garantir a participação dos servidores públicos nas receitas das entidades e órgãos da administração pública mediante aportes, dos entes federados, de um percentual de suas receitas correntes em contas vinculadas criadas em favor dos servidores.

A partir do ano de 1988, os aportes ao Pasep deixaram de ser destinados às contas vinculadas dos servidores e passaram a integrar o Fundo de Apoio ao Trabalho (FAT), não mais integrando o patrimônio dos servidores. Apesar dessa mudança, os valores depositados nas contas vinculadas dos servidores, entre os anos de 1971 e 1988, se mantiveram no patrimônio destes, inclusive com a possibilidade de saque nas situações determinadas em lei (ex. aposentadoria do servidor).

No entanto, o Banco do Brasil, gestor das contas vinculadas ao Pasep, não tem aplicado a devida atualização monetária sobre os valores depositados entre os anos de 1971 e 1998, o que gerou uma defasagem no saldo final das contas.

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